A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, várias regras entram em vigor para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. Essas proibições começaram a valer no sábado (6).
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Veja o que muda:
Shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Nomes, slogans e símbolos: Sites e canais oficiais não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Transferência de recursos: Servidores públicos não podem transferir recursos voluntariamente da União para estados e municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública, ou quando há obrigação formal preexistente.
Publicidade institucional e pronunciamentos: Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, salvo em casos urgentes. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também é vetada, a menos que haja necessidade pública grave e urgente.
Nomeações e exonerações: Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho ainda são permitidas.
Além dessas medidas, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, se solicitado, até 6 de janeiro de 2025 para locais que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
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