Câmara aprova medidas em Ilhabela que vão ajudar moradores financeiramente; veja os requisitos

Projeto apresentado pela prefeitura prevê investimento de cerca de R$ 25 milhões. Sessão extraordinária ocorreu na manhã desta segunda-feira (30)

Escrito por: Cláudio Rodrigues5 min de leitura
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Divulgação/Reprodução
Prefeita Gracinha participou da sessão extraordinária desta segunda (30) que aprovou o pacote de medidas socioeconômicas em Ilhabela (Divulgação/Reprodução)

O programa “Ilhabela Unida Pelo Trabalhador” foi aprovado, na manhã desta segunda-feira (30), na Câmara Municipal do arquipélago. Trata-se de uma proposta da prefeitura que pretende investir cerca de R$ 25 milhões no socorro aos trabalhadores prejudicados pela disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a prefeitura, com a aprovação do projeto, o programa pretende utilizar R$ 24.850.000,00 para repassar um salário mínimo, no valor de R$ 1.045,00, e auxílio de aluguel emergencial de até R$ 960,00, às famílias socialmente vulneráveis durante três meses.

“Agradeço aos vereadores que desde o início apoiam o projeto da prefeitura de reduzir o impacto social nesse período do enfrentamento da pandemia. É mais uma iniciativa do compromisso do governo com o objetivo de reduzir o impacto econômico causado pela doença”, disse a prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.

A concessão dos benefícios será estabelecida na seguinte ordem: de idade, do mais idoso ao mais jovem, em seguida, portadores de deficiência, portadores de doença crônicas ou indivíduos com imunossupressão, gestantes e ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.

Os benefícios são para todos os trabalhadores que consigam cumprir as seguintes exigências: título de eleitor do responsável familiar devidamente cadastrado na biometria no município; cópia do registro de visita realizada pelo agente comunitário de saúde; cópia da carteira de vacinação dos filhos; em caso de pessoa idosa, cópia da carteira de vacinação ou controle de doenças crônicas; cópia de comprovação de endereço em nome do cidadão a ser beneficiado; comprovação de matrícula escolar dos filhos; e renda familiar de até 5 salários mínimos.

Ao autônomo ou profissional liberal além dos requisitos anteriores ainda terá que apresentar, ao menos uma das seguintes opções: comprovação de atividade como autônomo ou profissional liberal (autorização para funcionamento emitida pela prefeitura e carteira profissional emitida por órgão profissional competente e demonstração de que suas atividades foram afetadas a partir da publicação do Decreto 8030/20); ou comprovação de contrato de trabalho suspenso em decorrência do Decreto; ou comprovação de ter sido desempregado nos últimos três meses; ou estar inscrito no CAD.

Os servidores públicos ou equiparados, bolsistas do SOS ou quaisquer profissionais que já possuam alguma renda, além da atividade apresentada, não podem participar do Programa.

Como será o benefício?

O Programa Emergencial será depositado em um cartão específico, preferencialmente alimentação ou refeição a ser utilizado no comércio local, sendo proibida a sua utilização para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.

Aluguel Emergencial

O aluguel emergencial será fornecido no valor de até R$ 960 com comprovação de contrato válido celebrado, com firma reconhecida antes de 26 de fevereiro, ou apresentação de comprovantes de pagamento de aluguel dos últimos três meses anteriores à data mencionada, juntamente com apresentação de uma conta de consumo (água, luz, telefone, internet e tv por assinatura) em nome do locatário.

A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social será responsável pelo cadastramento do CPF do proprietário do imóvel e sua respectiva conta bancária.

Sobre as sanções

Para garantir o benefício sobre ISS e taxas municipais proporcionais, e os demais benefícios, todos deverão cumprir a quarentena, estabelecida pelo Decreto 8030/20, bem como todos os atos e medidas preventivas visando o combate à disseminação do Covid-19. Em caso de falsidade das informações prestadas, o beneficiário será obrigado a restituir aos cofres públicos os valores recebidos.

Quem já possui benefício federal ou estadual de mesma natureza, não poderá ser beneficiado também por esse Programa. Assim, também não poderá se inscrever aqueles que possuem Seguro Desemprego, tratado pela Lei Federal n 7998/1990.

Após a sanção da prefeita Maria das Graças Ferreira dos Santos, a Gracinha, os pedidos serão realizados por sistema a ser disponibilizado pela prefeitura, com pedidos no prazo de 15 dias.

A lista de beneficiários estará disponível no site da prefeitura, que deverá ser atualizada diariamente.

Durante a sessão, para atribuir ainda mais transparência, os vereadores acrescentaram o Art. 9, que inclui a Controladoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde como supervisores do programa, que deverá publicar um relatório mensal sobre sua efetividade. Na Emenda 02/20, os parlamentares incluíram também o art. 10 determinando que o Executivo terá 10 dias para elaborar um Decreto que regulamenta todo o projeto.

Outras ações

A prefeitura informa ainda que os microempresários da cidade serão amparados com linha de crédito especial para minimizar o impacto da crise na atividade econômica, evitando assim o fechamento de empresas e o desemprego. Já havia sido anunciado, inclusive, os adiamentos nas cobranças de impostos.

Na saúde, a prefeitura diz que adotou medidas preventivas e ações de combate à pandemia, como por exemplo, campanha de orientação para prevenção (desde de fevereiro); bloqueio sanitário na balsa, marinas e helipontos (desde 20 de março), com sistema digital; edição de decreto para reorganização do comércio e fiscalização das regras; decreto de quarentena (com a Defesa Civil atuando nas áreas); lavagem das ruas com água clorada; pulverização dos espaços de concentração de pessoas; montagem de tenda (gripário) para triagem; compra de mais respiradores; mapeamento dos pacientes de risco via formulário online; comunicação com carros de som nas ruas e mercados; anúncios nas redes sociais e transparência das ações.

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