Defeso eleitoral começa neste sábado (4) e impõe restrições a Lula, governadores e prefeitos

Saiba o que é proibido em publicidade, obras e contratações

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto3 min de leitura
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Teve início neste sábado (4 de julho) o chamado “período de defeso eleitoral”, intervalo de três meses que antecede o primeiro turno das eleições gerais e municipais, marcado para o dia 4 de outubro. A partir de hoje, uma série de condutas passa a ser rigidamente vedada a agentes públicos de todas as esferas federais, estaduais e municipais, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores e prefeitos.

As regras, estipuladas pela Justiça Eleitoral, têm como objetivo central zelar pela integridade do processo democrático, coibir o uso da máquina pública em benefício de correligionários e assegurar a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos que disputam o pleito.

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Entre as principais proibições vigentes a partir de hoje está o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, fica totalmente suspensa a veiculação de publicidade institucional como campanhas publicitárias de órgãos governamentais , salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O impacto atinge diretamente a internet. Com base em um manual de conduta elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), portais oficiais de governos e perfis institucionais em redes sociais devem ser congelados, ocultados ou ter suas postagens antigas arquivadas. A legislação considera irregular até mesmo conteúdos de cunho político publicados anos antes do pleito, caso continuem visíveis no período de defeso.

A AGU também alerta aos servidores públicos que é expressamente proibido compartilhar conteúdos político-eleitorais durante o horário de expediente e utilizando a estrutura física ou digital do órgão onde trabalham.

Até a posse dos eleitos, a administração pública fica proibida de nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa, bem como realizar transferências de ofício. A exceção cabe a cargos em comissão, funções de confiança, vagas no Poder Judiciário e Ministério Público, além da convocação de concursados em certames que tenham sido homologados até este sábado (4).

No campo orçamentário, estão proibidos os repasses voluntários de verbas da União para estados e municípios, o que forçou uma corrida para a liberação de emendas parlamentares nas últimas semanas, seguindo o cronograma previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O que continua funcionando:

  • Programas Sociais: Iniciativas permanentes e já previstas em orçamentos anteriores (como o Bolsa Família) continuam sendo pagas normalmente. Fica proibida apenas a criação ou ampliação de benefícios em ano eleitoral.
  • Eventos Técnicos e Cívicos: Reuniões de caráter técnico-científico ou celebrações de datas cívicas e culturais que já integrem o calendário regular dos órgãos públicos seguem permitidas.
  • Serviços Essenciais: Contratações emergenciais para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais de saúde e segurança pública não são interrompidas.
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