Eleições 2026: Voto branco x voto nulo: qual a diferença?

Saiba como eles impactam o resultado de uma eleição

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
Urna eletrônica

No dia 4 de outubro de 2026, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. Embora o voto seja obrigatório para eleitores maiores de 18 anos, a legislação eleitoral brasileira permite que o cidadão opte por votar em branco ou anular o voto como forma de manifestação.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são considerados inválidos e não entram na contagem para a eleição de candidatos. Na prática, esses votos apenas reduzem o total de votos válidos do pleito, o que pode diminuir a quantidade mínima necessária para que um candidato seja eleito, mas não beneficiam diretamente nenhum concorrente ou partido político.

O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna eletrônica, indicando insatisfação ou falta de identificação com os candidatos apresentados. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato válido, como “00”, sendo geralmente interpretado como uma forma de protesto.

Durante os períodos eleitorais, é comum a circulação de informações falsas sobre o tema. Uma das principais fake news afirma que uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos votos seja branca ou nula. O TSE esclarece que isso não é verdade: independentemente do volume desses votos, eles não são considerados no resultado final, e vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.

Outro mito frequente é a ideia de que votos em branco ou nulos seriam automaticamente destinados ao candidato que está à frente na disputa ou a algum partido específico. Segundo a Justiça Eleitoral, isso não ocorre em nenhuma hipótese.

Além dessas opções, o eleitor também pode registrar o chamado voto de legenda nas eleições proporcionais, como para vereadores e deputados. Nesse caso, ao digitar apenas o número do partido, o voto é contabilizado para a legenda, contribuindo para o cálculo das vagas, sem indicar um candidato específico.

O TSE reforça que compreender as regras do processo eleitoral é fundamental para um voto consciente e para o fortalecimento da democracia, especialmente em um cenário marcado pela disseminação de desinformação.

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