Em 1º ‘embate’, Justiça nega pedido do MP contra abertura de comércio em São José

Ação solicitava antecipação da suspensão dos efeitos de um decreto. Agora, documento segue para julgamento

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC
Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC

O Tribunal de Justiça negou o pedido de tutela de urgência (antecipada) do Ministério Púbico Estadual, que solicitava pela suspensão provisória dos efeitos de um decreto que permite a abertura de comércio em São José dos Campos.

O decreto foi publicado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) na última sexta-feira (17) e estabelece uma série de regras para o funcionamento temporário de parte do comércio da cidade a partir da próxima segunda-feira (27).

Com uma repercussão negativa que até fez municípios da região enviarem uma carta ao governo do Estado, o MP ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto antes do julgamento final da ação.

No pedido, a promotoria pontua diversos aspectos que justificariam a gravidade da decisão do chefe do Executivo. Entre os apontamentos, o MP destaca que não caberia ao prefeito discorrer sobre a eficiência de medidas de controle da Covid-19 adotadas na cidade e permitir o funcionamento de estabelecimentos, o que estaria em “contrariedade” com o governo estadual.

Em outra parte do documento, o MP apontou que “com efeito, tão logo entre em vigor o ilegal Decreto Municipal, não há dúvidas que São José dos Campos será visitada por milhares de pessoas, vindas de outros municípios, onde predomina o isolamento social, com destino aos Shoppins Centers, restaurantes, dentre outros estabelecimentos, num vaivém de transmissão do vírus”.

Pedido negado

Neste domingo (19), no entanto, o juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, negou o pedido que previa antecipar a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito.

Na decisão, o magistrado destacou o início previsto para que os estabelecimentos abram as portas e considerou ser muito precoce acatar ao pedido. “Está muito claro, portanto, que não há qualquer urgência ou risco de perecimento de direito que justifique a análise do pleito em sede restrita de plantão judiciário”, disse em um trecho.

“Assim, por não se enquadrar a presente ação civil pública em nenhuma das hipóteses previstas para o plantão judiciário de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao juízo competente (Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos), no próximo dia útil forense”, completou em outro trecho.

A ação continua em tramitação e deverá ser avaliada após o feriado, a partir de quarta-feira (22).

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