Por Jefferson Santos Em RMVale Atualizada em 18 ABR 2020 - 14H48

Entenda o decreto que permite abertura de comércio em São José

Apenas estabelecimentos do "Grupo 1" poderão funcionar a partir do dia 27 de abril

Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC
Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC


As novas medidas publicas pela Prefeitura de São José dos Campos em um decreto, na sexta-feira (17), tem como base o isolamento seletivo e incluem abertura parcial do comércio e uso obrigatório de máscaras. Apesar disso, o prefeito Felicio Ramuth (PSDB) considera que o isolamento social ainda seja defendido como principal prevenção ao coronavírus.

As novas regras foram definidas com base em dados epidemiológicos em São José dos Campos, no Brasil e nos principais países do mundo. O isolamento seletivo tem como base principal aglomeração de pessoas, preservação do grupo de risco, que inclui idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, e o funcionamento temporário de alguns setores da economia.

A prefeitura dividiu esses setores em dois grupos, sendo que o primeiro começa a funcionar a partir do próximo dia 27 de abril e nesse grupo estão incluídos escritórios prestadores de serviços e vendas; comércio e serviços em geral; comércios localizados na Rua XV de Novembro, na Rua Sete de Setembro e em Shopping Centers; salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares, além dos shoppings.

Para que possam abrir as portas, os proprietários terão que seguir regras, como disponibilizar máscaras para clientes e funcionários; disponibilizar de álcool em gel fator 70%; higienização frequente das superfícies de toques, como em máquinas de cartão, telefones e outros.

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O descumprimento das regras prevê aplicação de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções de natureza civil, administrativa e penal que podem ser aplicadas.

Já o segundo grupo, que ainda não tem data para início de suas atividades, estão bares, lanchonetes, padarias e restaurantes. De acordo com o prefeito, esses estabelecimento só serão abertos após análise de funcionamento do primeiro grupo. “Após a data vamos analisar números epidemiológicos, dados e informações de isolamento para tratar do Grupo 2. Ainda não há data prevista para que esses estabelecimentos sejam abertos”, disse o prefeito.

Permissão

Os proprietários terão que solicitar à prefeitura a “Permissão Temporária de Funcionamento”, que estará liberada para ser requerida a partir do dia 24 de abril para o Grupo 1. A solicitação será analisada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças no prazo de 48 horas a contar do protocolo do pedido.

Nesse documento, a prefeitura exige informações do solicitante como o tipo de estabelecimento ou atividade; a razão social e inscrição municipal e o CNPJ da empresa. As regras gerais e as regras específicas, ambas de cumprimento obrigatório, e o prazo de validade constarão no documento após este ser liberado ao comerciante.

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Por Jefferson Santos , em RMVale

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