Entenda como funciona a Lei Seca no dia da votação em São Paulo e nos estados

Não há proibição estadual em SP; no entanto, nove estados terão restrição total de bebidas alcoólicas neste domingo (4)

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Foto: Reprodução/Dmytro Betsenko/Moment RF/Getty Images
Foto: Reprodução/Dmytro Betsenko/Moment RF/Getty Images

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), muitos eleitores têm dúvidas sobre a aplicação da chamada “Lei Seca” durante o período de votação. A Justiça Eleitoral esclarece que não existe uma proibição nacional automática: a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou das decisões de juízes eleitorais em cada comarca.

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No estado de São Paulo, assim como em Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, não haverá restrição geral (estadual) para a venda ou consumo de bebidas. Contudo, em nove estados brasileiros a restrição valerá para todo o território estadual: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em unidades como Amapá e Roraima, a proibição começa já na noite deste sábado (3).

Atenção à Conduta no Local de Votação

Mesmo em localidades onde a comercialização e o consumo estão liberados, a Legislação Eleitoral impõe limites rígidos para o comportamento dos cidadãos nos locais de votação.

O presidente da mesa receptora possui autoridade policial dentro da seção eleitoral. Caso o eleitor compareça ao local de votação visivelmente alcoolizado, causando tumulto, perturbação da ordem ou impedindo o andamento normal dos trabalhos, ele poderá:

  1. Ter o acesso à cabine de votação impedido;
  2. Ser retirado do prédio por agentes de segurança;
  3. Responder por crime eleitoral de perturbação dos trabalhos da votação.

A orientação das autoridades é para que o eleitor exerça o voto de maneira consciente e pacífica. Em caso de dúvidas sobre portarias locais para um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro, a recomendação é consultar as diretrizes atualizadas da Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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