IPVA em São Paulo começa a ser cobrado nesta segunda-feira (12)

Veja calendário e regras

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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O IPVA 2026 em São Paulo começa a ser cobrado a partir desta segunda-feira (12), conforme o final da placa dos veículos. Proprietários que optarem pelo pagamento à vista em janeiro terão direito a desconto de 3%, segundo calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Cronograma do IPVA 2026 com desconto (pagamento à vista)

Final 1: 12 de janeiro

Final 2: 13 de janeiro

Final 3: 14 de janeiro

Final 4: 15 de janeiro

Final 5: 16 de janeiro

Final 6: 19 de janeiro

Final 7: 20 de janeiro

Final 8: 21 de janeiro

Final 9: 22 de janeiro

Final 0: 23 de janeiro

O desconto de 3% é válido para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, caminhões e caminhões-tratores. Quem optar por pagar o imposto a partir de fevereiro perde o desconto e deverá quitar o valor em parcela única, sem possibilidade de parcelamento.

Alíquotas do IPVA 2026 em São Paulo

As alíquotas permanecem as mesmas de 2025:

4%: carros de passeio

2%: motos, camionetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e veículos pesados

1,5%: caminhões

1%: veículos de locadoras

O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), no site da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam.

Parcelamento

O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp corresponde a R$ 38,42. Valores menores permitem parcelamento em até quatro ou três vezes.

Para veículos de carga, o pagamento pode ser feito em parcela única até 22 de abril, sem desconto, ou parcelado em cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago com o número do Renavam pela rede bancária credenciada. A Secretaria da Fazenda recomenda o uso do Pix, com QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP. Também são aceitos pagamentos por internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas.

Multas por atraso

O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto. Débitos em aberto podem ser inscritos na Dívida Ativa e no Cadin Estadual.

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