Feiras do Colonial e da Barganha são regulamentadas em São José
Decreto estabelece regras para licenciamento, funcionamento e fiscalização

A Prefeitura de São José dos Campos publicou no Diário do Município, na última sexta-feira (20), decreto que organiza e regulamenta a tradicional Feira do Colonial e a Feira da Barganha, realizadas aos domingos ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal de São José dos Campos.
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A medida estabelece regras para organização, licenciamento, funcionamento e fiscalização das atividades, com o objetivo de garantir ordenamento urbano, segurança e melhores condições tanto para feirantes quanto para consumidores.
Regras de funcionamento
O decreto disciplina as feiras realizadas aos domingos, das 4h às 14h, no Jardim Colonial — nas avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus — e no Jardim Paulista, na Rua Itororó com a Rua Antônio Porfírio da Silva.
Poderão atuar nas feiras pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas, desde que obtenham Permissão de Uso de Caráter Provisório. A autorização terá validade de um ano, será pessoal e intransferível, e dependerá de requerimento formal junto à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, vinculada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
O permissionário deverá pagar taxa de licença para ocupação do solo conforme o Código Tributário Municipal. O não pagamento por três meses poderá resultar na cassação da permissão.
A administração municipal também poderá revogar ou não renovar a autorização a qualquer tempo, por interesse público, sem direito a indenização.
Obrigações e fiscalização
O decreto determina que o expositor mantenha o termo de permissão em local visível, preserve a limpeza do espaço e comercialize apenas os produtos para os quais foi licenciado.
Também é obrigatória a utilização de embalagens adequadas para alimentos e a manutenção dos equipamentos em bom estado de conservação.
Feirantes que deixarem de comparecer por cinco domingos consecutivos, sem justificativa aceita, poderão ter a inscrição cassada, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Prioridade para antigos feirantes
Na fase inicial de regularização, terão prioridade na concessão da permissão os expositores que comprovarem atuação contínua há pelo menos dois anos nas feiras. As vagas remanescentes serão preenchidas por chamamento público na modalidade de credenciamento.
O decreto ainda reserva áreas para apresentações culturais, artísticas e comunitárias, mediante autorização prévia da Prefeitura, desde que não prejudiquem o funcionamento regular das feiras.
Com a regulamentação, o município busca consolidar os espaços como ambientes organizados de comércio popular e convivência comunitária, equilibrando geração de renda, desenvolvimento econômico e ordenamento urbano.
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