IPVA 2026: conheça categorias isentas de pagamento em SP

PCDs, táxis, entre outros; veja lista

Escrito por: Rubens Baracho4 min de leitura
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O Governo do Estado de São Paulo sancionou, no fim de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores com motor de até 180 cilindradas. A medida entrou em vigor em janeiro deste ano e vale para os veículos que estavam em situação regular de registro e licenciamento em 1º de janeiro.

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Além das motocicletas de baixa cilindrada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou que outras categorias de veículos e grupos profissionais também têm direito à isenção do imposto ou podem solicitar o benefício ao longo de 2026.

Veículos com mais de 20 anos

Automóveis com mais de 20 anos de fabricação são automaticamente isentos do IPVA em São Paulo. Em 2026, passam a não pagar o imposto os veículos fabricados até 2005. A isenção é concedida de forma automática no ano seguinte ao que o veículo completa 20 anos, conforme os registros da Sefaz-SP e do Detran-SP.

Pessoas com deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista, em grau moderado ou grave, podem solicitar a isenção do IPVA, desde que atendam a critérios como não possuir outro veículo isento, estar em dia com o imposto e não ter o CPF inscrito no Cadin Estadual.

A condição de deficiência deve ser comprovada por laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Dependendo do valor venal do veículo, o contribuinte pode ter isenção total ou parcial do imposto. Veículos avaliados em até R$ 70 mil têm isenção integral; entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o IPVA incide apenas sobre a diferença; acima desse valor, o imposto é cobrado integralmente.

Veículos elétricos, híbridos plenos ou movidos a hidrogênio

Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou classificados como híbridos plenos também têm isenção automática do IPVA, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 261.154,45 em 2026 e que atendam às exigências técnicas previstas em lei.

A isenção total para essa categoria termina neste ano. A partir de 2027, a cobrança será retomada de forma gradual, com alíquota de 1%, chegando a 4% a partir de 2030.

Transporte escolar

Proprietários de vans, ônibus ou micro-ônibus utilizados exclusivamente para transporte escolar podem solicitar a isenção do IPVA, desde que o veículo esteja em nome de pessoa física ou MEI e possua autorização do Detran-SP. Também é necessário não ter débitos de IPVA, nem inscrição no Cadin Estadual.

Caso a isenção seja cancelada durante o ano, o imposto será cobrado de forma proporcional aos meses restantes.

Táxis

Veículos utilizados como táxi ou mototáxi no estado contam com isenção automática do IPVA, exceto quando adquiridos de outro taxista, situação em que é necessário solicitar o benefício. O proprietário deve ser motorista autônomo, não possuir outro veículo isento e estar em situação regular junto aos órgãos estaduais.

Ônibus e micro-ônibus de fretamento

Empresas ou pessoas físicas que atuam no transporte de passageiros por fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção do IPVA, desde que os veículos sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade e não existam pendências no CNPJ ou CPF junto ao Estado.

Ônibus de linha

Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte público regular de passageiros também podem obter isenção do IPVA. Para isso, é necessário cumprir requisitos como cobrança de passagem no interior do veículo, pontos de parada ao longo do trajeto e ausência de débitos ou restrições no Cadin Estadual.

Caminhões e ônibus movidos a combustíveis alternativos

Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano contam com isenção automática do IPVA em São Paulo, como forma de incentivo à utilização de combustíveis menos poluentes.

A Sefaz-SP orienta que os contribuintes verifiquem a situação do veículo e, quando necessário, façam o pedido de isenção pelos canais oficiais do governo estadual.

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