Juiz determina multa de R$ 100 mil se CBF realizar eleição
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta segunda-feira multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para quarta-feira, mas atualmente suspensa por decisão judicial. A medida, complementar à liminar concedida na…

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta segunda-feira multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para quarta-feira, mas atualmente suspensa por decisão judicial. A medida, complementar à liminar concedida na sexta-feira, é para evitar que a CBF realize a eleição “de qualquer maneira”. Procurada pela reportagem do Estado de S. Paulo, a CBF informou que não iria se pronunciar.
Na última sexta-feira, a 2ª Vara Cível do Rio acatou pedido de Delfim de Pádua Peixoto Filho, presidente da Federação Catarinense de Futebol e vice-presidente mais velho da CBF, de suspender a eleição. A decisão, em caráter liminar, foi assinada por Olinto Filho após ele considerar que “há indícios de irregularidades” no processo.
Ao mesmo tempo em que a decisão veio a público, a CBF postou nota oficial em seu site confirmando a realização do pleito. Mais tarde, a entidade divulgou novo comunicado em que dizia ter sido informada da decisão judicial e que apresentaria “o cabível recurso, certa que o melhor direito prevalecerá ao final”.
Nesta segunda-feira, o juiz designado para o caso ampliou sua decisão. “Em complementação à decisão já proferida, e sem prejuízo da ineficácia dos atos derivados de eventual prosseguimento da eleição, tendo-se em vista a notícia de que a ré pretende realizá-la de qualquer maneira, gerando insegurança jurídica e desrespeito à ordem já emanada, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de descumprimento, tomando-se como tal: 1) a realização da eleição; 2) a execução de qualquer ato derivado da mesma”, determinou o magistrado.
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