Lei do Puxadinho: saiba como obter anistia na prefeitura
Construções feitas até 31 de dezembro de 2015 podem ser legalizadas


Prazo para a regularização termina em dezembro deste ano
Claudio Vieira/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos voltou a receber nesta semana os pedidos para regularização de construções com base na Lei do Puxadinho, que anistia obras executadas sem aprovação do município.
As solicitações devem ser protocoladas na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade (seja para construções residenciais, comerciais ou industriais).
Segundo o secretário Marcelo Manara, a lei dá um prazo até dezembro deste ano para que os donos de imóveis em desacordo com a Lei de Uso de Ocupação do Solo e o Código de Edificações do Município possam entrar com processo para a regularização.
“É importante que as pessoas não deixem para a última hora e encaminhem o processo o quanto antes, porque não haverá nova prorrogação. Afinal, depois desse prazo, vai levar bastante tempo para surgir uma nova lei de anistia como essa”, disse o secretário.
Comprovação
Segundo ele, é indispensável que o munícipe prove que a construção foi feita antes de dezembro de 2015.
“Os mecanismos de prova são abundantes. A comprovação pode ser feita, por exemplo, apresentando uma multa, autuação, contrato social, notas fiscais de compra de material de construção e até pedido de inscrição municipal”, explicou.
Um total de 814 processos que já estavam protocolados deverão agora ser retomados para análise e aprovação, informou a prefeitura.
De acordo com as regras, para ter o pedido de regularização aprovado é necessário que as construções não estejam em áreas de risco, nem em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente. Além disso, devem estar em loteamentos regulares e regularizados, liberados para a construção.
Dos processos já protocolados, 50% correspondem às construções residenciais e a outra metade, às construções de atividades econômicas e comerciais, que ficaram parados desde dezembro de 2016, quando uma liminar judicial suspendeu os efeitos da lei complementar municipal 572, de 31 de dezembro de 2015, que legalizava construções irregulares.
No mês passado, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação da Procuradoria de Justiça que questionava a “Lei do Puxadinho”. Na decisão, o colegiado do Tribunal declarou que a legislação não interfere na gestão administrativa do município. Com isso, a lei voltou a valer.
Entenda a lei
A proposta, de autoria do ex-vereador Luiz Carlos Mota (PSC), foi aprovada em 31 de dezembro de 2015 e altera a “Lei do Puxadinho” aprovada em 2011, durante o governo do ex-prefeito Eduardo Cury (PSDB).
O projeto original previa multas que variavam de R$ 1 a R$ 100 por cada metro de área construído de forma irregular na cidade. A nova lei dispensa o pagamento de multa a famílias com renda mensal de até seis salários mínimos, que morem em imóveis de até 100 metros quadrados.
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