Mais de 3,1 mil presos devem retornar às unidades prisionais da região após saidinha

O benefício teve início na manhã do dia 23 de dezembro

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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Mais de 3,1 mil detentos devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta segunda-feira (5), após o encerramento da última saída temporária de 2025. O benefício começou no dia 23 de dezembro e faz parte do calendário oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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Entre os presos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008. Ele cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos envolvidos em crimes de grande repercussão nacional. Nesta unidade, 116 detentos tiveram autorização para a saída temporária.

Na região, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados: cerca de 2.300 presos, segundo dados apurados. Já o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é a única unidade regional que não possui detentos aptos ao benefício.

Lindemberg ganhou notoriedade nacional após invadir o apartamento onde morava Eloá Cristina e mantê-la em cárcere privado, junto com a amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola. O caso teve negociação que durou mais de 100 horas e terminou com a morte de Eloá, baleada durante a ação.

A saída temporária é prevista em lei e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos detentos, permitindo a manutenção do vínculo familiar e social fora do sistema prisional.

De acordo com portaria do TJ-SP, o estado prevê quatro saídas temporárias por ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício começa sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e termina às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, o período é estendido para contemplar as festas de Natal e Ano Novo.

Para ter direito à saída temporária, o preso precisa ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, em caso de reincidência, além de apresentar bom comportamento. Detentos com registros de faltas leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltarem a ter acesso ao benefício.

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