ALL informa que não foi notificada sobre recomendação do MPF à Codesp
A ALL – América Latina Logística informou nesta terça-feira, 10, que ainda não foi notificada sobre qualquer recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Santos à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para a revogação de contrato firmado pela autarquia com a concessionária Portofer. Mais cedo, o MPF informou que havia…

A ALL – América Latina Logística informou nesta terça-feira, 10, que ainda não foi notificada sobre qualquer recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Santos à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para a revogação de contrato firmado pela autarquia com a concessionária Portofer.
Mais cedo, o MPF informou que havia recomendado a Codesp que revogue, em até 30 dias, o contrato, porque este seria “ilegal”. O contrato foi firmado há em 2000, com as empresas Ferrovias Bandeirantes S/A (Ferroban), Ferrovias Novoeste S/A, Ferrovias Norte Brasil S/A (Ferronorte), todas hoje pertencentes à ALL, após dispensa de licitação. “Ao invés de concorrer entre si, as empresas formaram um consórcio, contrariando o que determina a legislação”, explicou o MPF em nota, citando a Lei 8.630/93, que estabeleceria a licitação como requisito para a celebração desse tipo de contrato.
Conforme o MPF, o documento foi assinado após o envio de uma carta-proposta para que a autarquia concordasse em conceder onerosamente o uso das instalações portuárias, sob a condição de que as proponentes realizassem investimentos. A oferta inicialmente foi feita pelas três empresas – Ferroban, Novoeste e Ferronorte – em parceria também com a MRS Logística S/A, que depois desistiu do acordo.
“O que deveria ter ocorrido era a disputa entre as empresas e não uma união entre elas e a contratação direta. Tal situação parece sair do razoável e se aproximar, inclusive, de indícios de um cartel”, disse o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, por meio de nota.
Para o MPF, existiam, na época, várias empresas com capacidade para operar a malha ferroviária e isso demonstrava a viabilidade da competição e a necessidade de licitação. “A possibilidade de concorrência entre as consorciadas ficou clara quando a MRS desistiu do acordo, antes de sua conclusão, devido a divergências na discussão sobre o projeto”, avaliou o MPF, rebatendo o argumento da Codesp, que alegou, em ofício, que as empresas eram as únicas com acesso à malha ferroviária e, por isso, optou pela dispensa da licitação.
Em 2002, as concessionárias Ferrovia Norte Brasil, Ferrovia Novoeste e Ferrovias Bandeirantes se fundiram, criando a Brasil Ferrovias, incorporada em 2006 pela ALL.
Procurada, a Codesp também informou que ainda não foi notificada.
Além da revogação do contrato, o procurador defende que a direção da Codesp conclua em até 120 dias uma licitação para a concessão das instalações e indica que a autarquia estabeleça um cronograma detalhado de transição para a transferência das responsabilidades à vencedora do certame.
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