Vai contratar um PJ? Faça isso com segurança jurídica

Saiba quais práticas podem descaracterizar a contratação de PJs

Escrito por: Machado e Bertazzoni2 min de leitura
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O STF retomou a tramitação dos processos que discutem a contratação de pessoas jurídicas. Embora ainda não haja uma decisão definitiva, abriu-se uma importante janela de oportunidade para que empresas revisem suas práticas e adequem suas operações internas.

O ponto central é identificar os elementos que podem descaracterizar uma contratação entre empresas e resultar no reconhecimento de vínculo de emprego:

  • Subordinação: controle de jornada, exigência de presença, ordens diretas e punições;
  • Pessoalidade: impossibilidade de o contratado indicar substituto;
  • Habitualidade: prestação contínua, diária e integrada à rotina da empresa, em vez de entregas específicas ou projetos determinados.

Ignorar esses fatores pode gerar elevado passivo trabalhista. Exigir horários rígidos de um autônomo, impedir substituições ou tratá-lo como empregado são condutas que aumentam significativamente o risco jurídico.

Mas isso não significa migrar todas as contratações para o regime CLT.

PJ de risco: profissional tratado como empregado, com controle de rotina, exigência de atestados e subordinação típica, tendo apenas a emissão de nota fiscal como aparência de autonomia.

PJ protegida: relação focada em resultados, com autonomia na execução, liberdade de horários, possibilidade de substituição e remuneração vinculada a entregas ou metas.

Uma assessoria trabalhista preventiva permite estruturar contratos, alinhar procedimentos internos e garantir maior segurança jurídica para a empresa.

Foto: IA

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Advogados

Diogo Marques Machado e César Godoy Bertazzoni são advogados e sócios do escritório Machado e Bertazzoni. Especialistas em Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Imobiliário, compartilham neste espaço análises e orientações sobre temas jurídicos de interesse de empresas, profissionais e da soc…

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