São Sebastião regulamenta circulação de bicicletas elétricas
Prefeitura de Sao Sebastiao publica decreto que exige capacete e idade minima de 16 anos para bicicletas eletricas e patinetes

A Prefeitura de São Sebastião publicou, nesta quinta-feira (13), o Decreto Municipal nº 10.158/2026, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), como patinetes elétricos. A medida tem como objetivo organizar a mobilidade urbana no município e garantir a segurança viária de pedestres, ciclistas e motoristas.
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A norma segue os parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com o crescimento expressivo do uso desses veículos no Litoral Norte, o Poder Executivo buscou formalizar critérios técnicos e operacionais de convivência no trânsito.
Entre as principais regras estabelecidas para os condutores, o decreto determina que a circulação dessas opções de transporte em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas fica restrita a pessoas com idade mínima de 16 anos. Além disso, torna-se obrigatório o uso de capacete ciclístico para todos os usuários, mantendo a velocidade máxima permitida em 32 km/h tanto em ciclovias quanto em vias com limite regulamentado de até 40 km/h.
A norma proíbe expressamente a circulação por calçadas e passeios exclusivos de pedestres exceto quando o veículo for conduzido manualmente, bem como o transporte de crianças menores de 10 anos, a realização de manobras perigosas em zigue-zague e a pilotagem com o uso de celular ou fones de ouvido.
A regulamentação também estabelece critérios técnicos para diferenciar cada categoria de equipamento. As bicicletas elétricas devem ter motor de até 1.000 W, sem acelerador manual sendo a assistência acionada apenas pelo pedalar, velocidade máxima de 32 km/h e presença obrigatória de campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, podem contar com acelerador manual, desde que respeitem o limite de velocidade de 32 km/h. Por fim, os veículos que ultrapassarem essas especificações técnicas deixam de ser enquadrados nessas categorias e passam a ser classificados como ciclomotores, exigindo emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor (ACC ou CNH na categoria A).
Durante os primeiros 90 dias a partir da publicação, a fiscalização atuar com caráter prioritariamente educativo, orientando a população sobre a adequação às novas regras.
Após essa fase de transição, os agentes de trânsito aplicarão as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, podendo realizar a retenção ou remoção de veículos em desacordo com as normas federais ou que representem risco direto à segurança.
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