Não votou no 1º turno das eleições 2026? Veja como justificar a ausência

Eleitor que não compareceu às urnas no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa; procedimento pode ser feito pelo e-Título, internet ou cartório eleitoral

Escrito por: Rubens Baracho4 min de leitura
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Quem não votou no primeiro turno das eleições 2026, realizado no domingo (4), e não justificou a ausência no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O prazo para apresentar a justificativa é até 3 de dezembro.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

Como justificar pelo e-Título?

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.

Para fazer o procedimento, o aplicativo precisa estar atualizado e o título de eleitor não pode estar cancelado.

No aplicativo, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”.

Durante o procedimento, será necessário informar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória.

Como justificar pela internet?

Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral.

O eleitor deverá informar os dados pessoais, selecionar a eleição em que não compareceu às urnas, informar o motivo da ausência e anexar os documentos necessários.

Após o envio, será gerado um código de protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido e a decisão da Justiça Eleitoral.

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral

Quem preferir pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Também é possível enviar a documentação por via postal ao cartório responsável pelo título de eleitor.

Qual é o prazo para justificar?

A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.

Por isso, quem não votou no primeiro turno das eleições 2026 tem até 3 de dezembro para justificar a ausência.

É importante lembrar que cada turno é considerado separadamente. Assim, quem deixar de votar também no segundo turno terá que apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo de 60 dias após a votação.

Qual é o valor da multa?

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado.

A guia para pagamento pode ser emitida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O que acontece se não votar nem justificar?

Para os eleitores cujo voto é obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar outras consequências.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas, o título poderá ser cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Com o título cancelado, o eleitor pode ficar impedido, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

E quem estava no exterior?

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estava fora do país no dia da votação tem prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, é necessário comprovar a permanência no exterior. Podem ser utilizados documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

Serviço

Justificativa de ausência – 1º turno das eleições 2026

Data da votação: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026
Multa: R$ 3,51 por turno, caso a ausência não seja justificada ou a justificativa seja indeferida
Onde justificar: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas.

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