Pela segurança do seu filho no carro, use a cadeirinha

O uso da cadeirinha para transportar crianças em veículos é lei e seu uso pode salvar vidas. Um bebê saiu ileso de um capotamento a caminho de Campos do Jordão na última quinta-feira (19) por conta do uso do equipamento. Mas, para que ela garanta a segurança da criança é preciso que esteja de acordo com a idade e ser usada com o cinto de segurança.

Escrito por: Letícia Dantas2 min de leitura
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Que o uso da cadeirinha para transportar crianças nos carros é lei, todo mundo sabe. O problema é que nem todo mundo tem consciência do perigo que é transportar as crianças sem ela.

Esse mês, um bebê saiu ileso de um capotamento a caminho de Campos do Jordão por conta do uso do equipamento. Mas, para que a cadeirinha garanta a segurança deve estar de acordo com a idade da criança e é preciso ser usada com o cinto de segurança.

Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê conforto e de um a quatro anos na cadeirinha. Já o assento de elevação é para crianças de quatro a sete anos e meio. Acima dessa idade, podem sentar no banco de trás presas pelo cinto de segurança. O transporte de crianças no banco da frente só é permitido para maiores de 10 anos e e eles devem ter, no mínimo, 1,45m de altura.

“Eu acho importante para a segurança das minhas filhas e também para a minha tranqüilidade”, afirma Renata Zenati, que é mãe de duas meninas, uma de um ano e outra de oito meses. A enfermeira conta que já sofreu um acidente com seu primeiro filho, que estava no bebê conforto e não se machucou.

A Polícia Militar Rodoviária alerta sobre a importância da cadeirinha. “É um ítem de segurança e seu uso pode evitar lesões”, afirma o capitão Milton Luis da Silva Farias. De acordo com o capitão, foram registradas 148 autuações no trecho de Taubaté entre janeiro e junho deste ano.

Quem desrespeita a lei da cadeirinha, recebe multa de R$ 191,54 e tem o carro retido até que seja regularizada a situação, conforme estabelece o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

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