Prisão da Umanizzare no Tocantins tem superlotação de 145%
A Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem uma superlotação de 145%, segundo dados do Governo do Tocantins. A cadeia tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639. A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus – onde 56 detentos foram…

A Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem uma superlotação de 145%, segundo dados do Governo do Tocantins. A cadeia tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639.
A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus – onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º de janeiro. A empresa é investigada pelo Ministério Público do Tocantins.
De acordo com o Governo do Estado, no Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas, um preso custou, em 2014, R$ 3.577,58. Em 2015, o valor foi de R$ 3.990,32 e, em 2016, de R$ 4.166,49.
Se comparado com o valor gasto com um detento no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri do Tocantins (R$ 1.671,24), sob gerência do Governo do Estado, em 2015, o custo de um reeducando na CPP de Palmas é 2,38 vezes maior.
Representantes da Promotoria e do Poder Judiciário estiveram na CPP de Palmas na manhã de quarta-feira, 11, fazendo uma vistoria. Segundo o Ministério Público, a partir das informações colhidas junto à direção da cadeia pública e de relatos dos reeducandos, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas constatou um quadro de superlotação e de falta de aplicação de políticas públicas.
“A situação é tensa, mas está sob controle. A presença e a influência de organização criminosa são reflexo da omissão do Estado, no que diz respeito à ausência das políticas públicas de administração e de segurança. O Ministério Público do Estado fiscaliza, o Tribunal de Justiça julga e o Executivo tem a competência de administrar as cadeias públicas. Estamos frente a uma situação delicada, em que organizações criminosas tentam colocar o terror. O Estado não pode ficar à margem do comando dos internos”, afirmou o promotor de Justiça, segundo o site do Ministério Público do Tocantins.
Alzemiro Wilson Peres Freitas avaliou a qualidade dos serviços prestados pela empresa Umanizzare, contratada pelo Governo do Estado para gerir a unidade prisional. “O serviço é ineficiente, porém, é necessário destacar também as responsabilidades do Estado”, declarou.
Freitas afirmou que a Promotoria seguirá acompanhando a aplicação dos recursos financeiros da área da segurança pública do Estado do Tocantins. O Juiz de Direito Luiz Zilmar dos Santos Pires também participou da vistoria na Casa de Prisão Provisória (CPP), além de servidores do Tribunal de Justiça, da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Superlotação
Em agosto de 2016, em despacho, o juiz Océlio Nobre, da Vara Criminal da Comarca de Colinas do Tocantins, afirmou que a Casa de Prisão Provisória de Palmas abrigava 576 detentos. O excedente de presos, na época, era de 121%.
“Nas demais comarcas do Estado do Tocantins existem cadeias públicas e, salvo raríssimas exceções, todas estão com problemas de lotação. A mesma situação se repete em relação às cadeias femininas”, afirmou o magistrado. “A realidade vivenciada no Estado do Tocantins é deplorável.”
Na ocasião, o juiz pediu um “debate institucional” sobre o “cenário de caos no sistema penitenciário tocantinense” junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, à Secretaria de Segurança Pública, Cidadania e Justiça e Defesa Social e ao Conselho Nacional de Justiça.
“Solicito à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça uma imediata intervenção nesta questão, determinando aos juízes das Varas de Execuções Penais que se abstenham de imiscuir em assuntos relativos à transferência de presos, deixando a questão a cargo do Poder Executivo, ressalvada a hipótese do artigo 86, parágrafo 3º da Lei de Execução Penal”, requereu o magistrado.
Defesa
Sobre a superlotação nas unidades, a Umanizzare esclarece que “não controla a quantidade de presos que são destinados para cada estabelecimento penal. A ordem para acolhimento do detento parte do Sistema Judiciário e do Estado”.
“A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão. Os gastos e investimentos feitos pela Umanizzare em manutenção da infraestrutura e nos serviços prestados aumentam em proporções maiores que a superlotação”, disse a empresa em nota.
“A Umanizzare atua dentro de seus limites operacionais e legais, prestando apoio à realização de vistorias pela autoridade policial competente dentro das unidades prisionais nas quais opera em cogestão. A empresa reafirma seu compromisso em zelar e cumprir as normas e os procedimentos de boa conduta interna, tanto dos funcionários quanto dos reeducandos”.
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