Eleitor deve ficar atento aos prazos para justificar o voto
Flávio Pereira/Meon
Os 365.267 eleitores da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) que não compareceram no segundo turno e as 348.345 pessoas que não votaram no primeiro turno devem justificar o voto no cartório eleitoral até dezembro.
Quem faltou às eleições no primeiro turno e não justificou a ausência deve procurar um cartório eleitoral no prazo até 4 de dezembro. Aqueles que faltaram no segundo turno, devem justificar a abstenção até 26 de dezembro.
O eleitor que não entregou requerimento de justificativa no dia da votação, deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, vai ter de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Para ter acesso ao requerimento de justificativa, baste acessar o portal do TRE/SP.
Abstenção
Os dados são Justiça Eleitoral e, apesar do aumento de ausentes, o número ficou abaixo da média nacional de abstenções, em que 21,10% dos 142.822.046 milhões de eleitores do país não votaram. Os 365.267 mil da RMVale, representaram 20,85% dos 1.751.742 milhão de eleitores da região. No primeiro turno, o índice de abstenções na RMVale havia superado a média nacional.
Quem não justifica?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida vai ter sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Boleto
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