Nesta sexta-feira (1), o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, através de uma liminar (decisão provisória), a autorização da abertura de bares e restaurantes em Aparecida e outra cidades que estão sob a cobertura do Sinhores (Sindicato De Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) de Aparecida e Região.
O sindicato havia entrado com um Mandado de Segurança contra o decreto do Governo do Estado de São Paulo que determinou o fechamento de determinados setores do comércio entre os dias 25 e 27 de dezembro de 2020 e 01 e 3 de janeiro de 2021 – nesses dias o estado foi orientado a seguir as regras da fase vermelha do Plano SP que permite somento o funcionamento de estabelecimentos considerado essenciais.
O desembargador em Plantão Judiciário, Leonel Costa, foi duro em relação ao Governo do Estado ao avaliar o pedido do Sinhores de Aparecida.
“Pondero que o novo Decreto do Governador do Estado criou uma situação de absurdo, distanciado da razoabilidade e de qualquer suporte científico, ao criar um hiato entre o períodos de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 3 de janeiro de 2021, decretando a imposição da Fase Vermelha, em que há fechamento de todas as atividades, à exceção das essenciais, liberando o período de 28 a 31 de dezembro de 2020, como se o potencial de contaminação do Covid-19 tirasse férias no exterior e, com necessidade de desocupação de toda a hotelaria e comércio quando o relógio batesse zero hora do dia 1º de janeiro”, disse o desembargador na decisão.
A partir da liminar, bares, restaurantes e similares de 19 cidades têm autorização para funcionar nos dias 1, 2 e 3; são elas:
Aparecida
Areias
Arapeí
Bananal
Cachoeira Paulista
Canas
Cruzeiro
Cunha
Guaratinguetá
Lavrinhas
Lagoinha
Lorena
Pindamonhangaba
Piquete
Potim
Queluz
Roseira
Silveiras
São José do Barreiro
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