Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que libera bares, restaurantes e hotéis de 16 municípios da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), a funcionarem com atendimento presencial para clientes nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Veja a seguir quais são as cidades que recebem permissão para funcionamento: São Jose dos Campos, Taubaté, Jacareí, Campos do Jordão, Caçapava, Igaratá, Santa Branca, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Tremembé.
Com a decisão, os estabelecimentos poderão funcionar com ocupação máxima de 60% da capacidade total até às 22h, com obrigação de seguir todas as medidas de segurança sanitária, protocolos que se enquadram na fase verde do Plano SP para flexibilização do comércio durante a pandemia, contrariando decisão do Governo de São Paulo, que previa manter todo o Estado na fase vermelha, na qual bares e restaurantes poderiam atender apenas por delivery.
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São José dos Campos (Sinhores), foi responsável pela ação, e conseguiu a liminar alegando que medidas de proteção deveriam ter sido implantadas antes das datas comemorativas (Natal e Ano Novo).
O desembargador Leonel Costa, quem deferiu a liberação da ação do Sinhores, apontou que a decisão estadual em manter São Paulo na fase vermelha entre os dias 1 e 3 de janeiro, após cidades permanecerem na fase verde durante os dias 28, 29, 30 e 31, seria uma determinação ‘desarrazoada’, ou seja, ilógica.
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