SJC: Propaganda eleitoral antecipada condena vereador
Thomaz Henrique vê decisão como equivocada e vai recorrer

O vereador Thomaz Henrique, foi condenado pelo Ministério Público Eleitoral por realizar ‘propaganda eleitoral antecipada negativa’ contra o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias.
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A decisão foi da juíza Patricia Helena Feitosa Milani, que condenou Thomaz ao “pagamento de multa nos termos do artigo 36, §3º da Lei 9504/97, no patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e também ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, do mesmo diploma, também em seu patamar mínimo de R$ 5.000,00”.
De acordo com a sentença, ‘A divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea’.
Segundo o Ministério Público, Thomaz havia feito a contratação de impulsionamento de conteúdo no valor de R$ 1,9 mil em contratos para atingir cerca de 500 mil pessoas com cada publicação.
Ao MEON, o vereador enviou a seguinte nota:
“Sempre fui um vereador fiscalizador e que não se vende à prefeitura, tudo o que fiz foi prestar contas do meu trabalho e dar transparência aos erros da atual administração. A legislação eleitoral é subjetiva e dá margem à interpretações. Entendo que essa decisão equivocada acaba por inibir o meu trabalho parlamentar, que é denunciar os problemas da cidade, o que eu lamento. Cabe recurso e iremos recorrer para instâncias superiores.”
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