Saiba se você tem direito ao benefício de R$ 600 anunciado pelo Governo Federal

O projeto será votado na segunda-feira (30) pelos senadores

Escrito por: Andressa Lorenzetti5 min de leitura
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Divulgação
O benefício será repassado por três meses e as mulheres chefes de família vão receber o dobro (Divulgação)

O voucher de R$ 600 será pago a todos os trabalhadores informais, àqueles que não têm carteira assinada e portanto, não têm direito ao seguro-desemprego, desde que se encaixem no critério de renda. O benefício será repassado por três meses e as mulheres chefes de família vão receber o dobro, R$ 1.200 mensal. Abrange, por exemplo, vendedores ambulantes, motoristas de aplicativos, diaristas, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais para a Previdência Social.

O projeto de ajuda de custo do Governo Federal foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26) e será votado na segunda-feira (30) pelos senadores. A articulação para votação é comandada pelo primeiro vice-presidente da Casa, Antonio Anastasia (PSD-MG). A votação deve ocorrer em sessão remota. Só então terá a sanção do presidente Jair Bolsonaro, além da edição de um decreto sobre a operacionalização da medida a partir da próxima semana.

Benefício total de 59,8 bilhões

A medida deve beneficiar 30,5 milhões de pessoas, ao custo de R$ 59,8 bilhões em três meses. Assim que o projeto for sancionado e o INSS fechar o cadastro das pessoas com direito ao voucher, a Caixa vai elaborar um cronograma, como fez com os saques do FGTS, para evitar aglomeração e tumulto nas agências. A estratégia é fazer com que a rede de 13 mil lotéricas em todo o país assuma a maior parte dos pagamentos.

Quem tem direito?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal;

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

Também será permitido duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois;

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital;

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Formas de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. A Caixa Econômica fará a maior parte do pagamento.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Antecipação do pagamento

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento do valor do auxílio emergencial até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

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