São Paulo obtém decisão do STF para proibir venda de bebidas alcoólicas após 20h em restaurantes e bares

Recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado foi acolhido pelo Presidente do Supremo, Luiz Fux

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136

O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após às 20h.

A medida foi anunciada na última sexta-feira (11), como forma de evitar aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de Covid-19 em todo o todo o estado. Porém, a entidade que representa os comerciantes do setor recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça) e obteve uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após 20h.

No despacho desta quinta (17), o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. “Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux em sua decisão.

O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

Tags:destaquerotativoPublicado em: