São Paulo obtém decisão do STF para proibir venda de bebidas alcoólicas após 20h em restaurantes e bares
Recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado foi acolhido pelo Presidente do Supremo, Luiz Fux

O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após às 20h.
A medida foi anunciada na última sexta-feira (11), como forma de evitar aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de Covid-19 em todo o todo o estado. Porém, a entidade que representa os comerciantes do setor recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça) e obteve uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após 20h.
No despacho desta quinta (17), o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. “Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux em sua decisão.
O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.
Posts Relacionados

Dutra e Rio-Santos devem receber mais de 1,7 milhão de veículos no feriado

Trampolim oferece 625 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos no Vale do Paraíba

RMVale registra 24 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026
