STF revoga medida cautelar e permite desocupação do Banhado
Prefeitura de São José poderá retirar famílias do local

Nesta terça-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes revogou a medida cautelar que suspendia a reintegração de posse no Parque do Banhado, em São José dos Campos, permitindo que a prefeitura possa retirar as famílias que vivem no local.
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Em janeiro, o próprio ministro havia suspendido a decisão de retirada das famílias da área de preservação do banhado, com base em um pedido da Defensoria Pública. Dessa vez, a decisão foi baseada em respostas da prefeitura e do Tribunal de Justiça.
Moraes entendeu que a determinação de desocupação é objetiva, abrangendo apenas as cinco famílias instaladas em uma área específica do Parque Natural Municipal do Banhado, e teve como objetivo impedir a invasão desenfreada do local.
A prefeitura pretendia limitar a desocupação na área e não pediu a desocupação integral da área objeto de discussão. Com a revogação da medida cautelar, a disputa entre a prefeitura e os moradores continua. A Defensoria pediu a regulamentação fundiária, com a manutenção dos moradores, e o processo corre na Justiça. No momento, o local não pode ter intervenções.
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