STF suspende reintegração de posse do Banhado, em São José dos Campos
Liminar atende pedido da Defensoria Pública e tem efeito imediato

Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a reintegração de posse do Banhado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
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Com pedido de cumprimento imediato, a ordem atende um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O ministro ainda solicita prestação de informações pela Prefeitura, pedindo detalhes sobre o pedido inicial do órgão.

Em contato com a Prefeitura de São José dos Campos, o órgão confirma a suspensão do processo de reintegração de posse, mas informa que ainda não foi oficialmente intimada e não tem conhecimento dos fundamentos da decisão.
Processo
A reintegração de posse do Parque Natural Municipal do Banhado ficou determinada pelo Tribunal de Justiça no dia 19 de dezembro.

No dia 20 de dezembro, em coletiva de imprensa, o prefeito Anderson Farias informou que o prazo para a saída voluntária das famílias do Banhado seria até o dia 20 de janeiro de 2023, oferecendo auxílios de indenização, mudança, demolição e moradia.
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