Taubaté: Julgamento de lei que permite contratação de GCM por entidades privadas será em março

Lei é contestada no Tribunal de Justiça

Escrito por: Meon2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça agendou para o dia 8 de março o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta uma lei municipal de Taubaté que criou o programa Atividade Complementar. A lei permite a contratação de agentes da GCM por entidades privadas para a garantia da segurança em espaços privados.

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A eficácia da lei já está suspensa desde setembro, devido a uma liminar concedida pelo relator do processo, o desembargador Elcio Trujillo. Na ação, a PGJ alega que os agentes estariam em completo desvio de finalidade ao atuar para entidades particulares, protegendo interesses privados, em atuação incompatível com a finalidade constitucional da guarda municipal.

Além disso, a PGJ contesta o fato de a lei permitir o uso de armas de fogo, viaturas e combustível da corporação, e de a Prefeitura se responsabilizar pelos danos causados pelos agentes durante a Atividade Complementar. A ação também aponta como ilegal o valor da bonificação estabelecido por decreto.

Enquanto a Prefeitura argumenta que a lei está de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o Jurídico da Câmara se manifestou contra a lei municipal, sob a alegação de que não há autorização constitucional para o emprego da GCM na proteção do patrimônio privado.

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