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Tribunal suspende ordem de prisão contra réu do Pronasci

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu liminarmente o decreto de prisão preventiva contra o empresário Robert Bedros Fernezlian, condenado como "mentor do grupo" que teria desviado R$ 9,5 milhões do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do Ministério da Justiça, no período entre 2004 e 2011.

Ao condenar Fernezlian, o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, mandou prender o acusado sob argumento de que "é grande o risco à aplicação da lei penal diante do fato de que sequer foi recuperado o produto do crime". O magistrado entendeu que não seria suficiente a adoção de medida restritiva, no lugar da ordem de prisão.

"Evidentemente, nesse contexto, em que milhões não foram recuperados, a mera entrega de passaportes ou proibição abstrata de deixar o país não previne de forma eficaz o risco à aplicação da lei penal."

Contra a ordem judicial, a defesa de Fernezlian ingressou com habeas corpus no TRF4, sediado em Porto Alegre (RS). A juíza Simone Barbisan Fortes, relatora, acolheu os argumentos da defesa, sob responsabilidade do criminalista Pierpaolo Bottini.

"A possibilidade de fuga do acusado resta diminuída com a proibição de deixar o país mediante entrega do passaporte", assinalou Simone Fortes. "A medida, a despeito da possibilidade, em tese, de evasão por fronteira não fiscalizada/controlada, por certo implica maior dificuldade pragmática na fuga para o exterior, em situação de absoluta irregularidade e clandestinidade no que respeita às normas internas e supranacionais dos Estados no campo do trânsito internacional de pessoas."

Fernezlian foi condenado por suposto envolvimento em irregularidades na parceria do Pronasci com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Também foi condenado,por corrupção e falsidade ideológica, Francisco Narbal Alves Rodrigues, ex-coordenador do Pronasci no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao analisar o habeas corpus impetrado pelo advogado Pierpaolo Bottini, na defesa de Fernezlian, a juíza Simone Fortes deferiu pedido liminar e destacou. "Não há risco concreto de reiteração delitiva, pois além de encerradas as atividades das entidades (Oscips), os condenados permanecem, na fase recursal, proibidos de exercer cargo ou função pública, bem como de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público, o que previne, sensivelmente, o perigo a ordem pública."

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