Vai contratar um PJ? Faça isso com segurança jurídica
Saiba quais práticas podem descaracterizar a contratação de PJs

O STF retomou a tramitação dos processos que discutem a contratação de pessoas jurídicas. Embora ainda não haja uma decisão definitiva, abriu-se uma importante janela de oportunidade para que empresas revisem suas práticas e adequem suas operações internas.
O ponto central é identificar os elementos que podem descaracterizar uma contratação entre empresas e resultar no reconhecimento de vínculo de emprego:
- Subordinação: controle de jornada, exigência de presença, ordens diretas e punições;
- Pessoalidade: impossibilidade de o contratado indicar substituto;
- Habitualidade: prestação contínua, diária e integrada à rotina da empresa, em vez de entregas específicas ou projetos determinados.
Ignorar esses fatores pode gerar elevado passivo trabalhista. Exigir horários rígidos de um autônomo, impedir substituições ou tratá-lo como empregado são condutas que aumentam significativamente o risco jurídico.
Mas isso não significa migrar todas as contratações para o regime CLT.
PJ de risco: profissional tratado como empregado, com controle de rotina, exigência de atestados e subordinação típica, tendo apenas a emissão de nota fiscal como aparência de autonomia.
PJ protegida: relação focada em resultados, com autonomia na execução, liberdade de horários, possibilidade de substituição e remuneração vinculada a entregas ou metas.
Uma assessoria trabalhista preventiva permite estruturar contratos, alinhar procedimentos internos e garantir maior segurança jurídica para a empresa.
Foto: IA

Advogados
Diogo Marques Machado e César Godoy Bertazzoni são advogados e sócios do escritório Machado e Bertazzoni. Especialistas em Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Imobiliário, compartilham neste espaço análises e orientações sobre temas jurídicos de interesse de empresas, profissionais e da soc…
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