Vai ficar mais fácil transferir o carro no estado de São Paulo
A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran, isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.

A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo vão ter de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não vai precisar mais comunicar a venda ao Detran, isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.
O custo dessa operação não vai ser repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na CNH.
Regras
De acordo com a nova regra, depois do reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deve enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.
O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, vai atualizar os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela Fazenda.
Quando o decreto estiver em vigor, o interessado vai poder consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência ao departamento de trânsito.
COMO EMITIR O NOVO CRLV
Documentação
O comprador deve levar original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto, como RG, original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), original e cópia de comprovante de endereço, original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original do Certificado de Registro de Veículo (documento de transferência) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador e com firma reconhecida, além do decalque legível do número do chassi e motor.
Taxas
A transferência custa R$ 223,56 se o veículo ainda não tiver sido licenciado e R$ 155,08 se o licenciamento estiver em dia. Após recolher a taxa, o interessado deve juntar o original e a cópia do comprovante de pagamento (que pode ser feito em agências bancárias) aos documentos. É preciso levar também comprovantes de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas. Para conferir se há alguma pendência, o motorista pode procurar qualquer unidade do Detran no Estado.
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