Confira os direitos do paciente com doenças relacionadas à coluna vertebral
Após avaliação podem ser consideradas Pessoas Com Deficiência

Os principais direitos que os pacientes com doenças relacionadas à coluna vertebral podem ter se, após avaliação biopsicossocial, forem considerados Pessoas Com Deficiência:
Tributário:
-Compra de automóvel (isenção de IPI, ICMS e IPVA);
-Isenção de Imposto de Renda em alguns casos e IPTU em algumas cidades.
Trabalho:
-Empresas com mais de 100 funcionários devem preencher vagas PCD em 2 a 5% do seu quadro;
-Vagas em concursos públicos.
Transporte:
-Isenção no transporte público e não precisam seguir a lei de rodízio.
Previdenciários:
-Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência e Pensão por morte para dependente com deficiência;
-Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/ LOAS): Tem direito os pacientes que apresentam impedimentos de longo prazo (mais de 2 anos), se considerados pessoa com deficiência e estiverem em estado de vulnerabilidade social (renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo);
-Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: se o paciente teve sua capacidade de trabalho comprometida e tiver contribuição previdenciária, ele pode se afastar do trabalho de forma temporária ou permanente.
Após avaliação médica, exame neurológico e checado todos os exames solicitados são elaborado um Laudo Médico com CID-10 (Código Internacional de Doenças) em que é detalhado as alterações detectadas no exame físico, o resultados dos exames, procedimentos realizados e o prognóstico com as considerações para requisição em relação a esses direitos nos órgãos competentes que possuem critérios de concessão ou negativa de acordo com a cidade e estado do país.
Se negado o benefício com o preenchimento dos critérios indicados na avaliação médica é recomendado consultar um advogado especializado para mais orientações.
Escrito por: Dr Robson Prudêncio Silva Lima – CRM-SP 101.309
Neurocirurgia RQE 27820
Cirurgia da Coluna Vertebral RQE 27820-1
Especialista em Tratamento de dor RQE 27820-2
Coautoria: Dra Aline R Perboni Adams Andrade – OAB/PR 72276. OAB/SP 447.643.
Advogada, Especialista em benefícios previdenciários e Assistenciais à Pessoa com Deficiência
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