Emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos

A partir desta terça-feira (11), conteúdos de pré-candidatos ficam proibidos

Escrito por: Tamires Vichi1 min de leitura
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A partir desta terça-feira (11), pré-candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2020 não podem mais participar de programas de rádio e TV como apresentadores ou comentaristas.

Emissoras ficam proibidas de divulgarem conteúdo que pode ser considerado material partidário e o descumprimento da lei pode gerar multa a veículos de comunicação. Pré-candidatos também podem ser impedidos de participarem das eleições, tendo o registro de suas candidaturas cancelado.

As eleições municipais de 2020 tiveram seus prazos alterados como uma das medidas preventivas de combate ao coronavírus e as datas atualizadas foram publicadas na Emenda Constitucional de nº107, em 2 de julho de 2020.

O Calendário Eleitoral completo foi publicado pelo Portal Meon.

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