Família que mora em São Paulo e tem casa em Ilhabela consegue autorização para entrar no arquipélago

Serviço está suspenso como medida de prevenção ao coronavírus

Escrito por: Nicole Almeida2 min de leitura
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Regina L. Baumann
Com isso, o desembargador decidiu deferir a medida cautelar para permitir que o homem e sua família entrem no arquipélago. (Regina L. Baumann)

O desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma medida cautelar (temporária) para que um homem que possui um imóvel em Ilhabela, mas mora em outra cidade, possa entrar no arquipélago.

A entrada para pessoas que não são moradores da ilha está suspensa, como medida de prevenção ao coronavírus. Para garantir o acesso, é preciso realizar um pedido de autorização digitalmente.

O homem que passa parte da semana em São Paulo, e outra parte em Ilhabela, teve seu pedido negado. Ele recorreu a decisão, alegando que o impedimento fere sua liberdade de locomoção e direito de propriedade, visto que não pode usufruir de seu imóvel durante a quarentena.

O relator da decisão pontuou que por um lado, o município editou medidas de circulação a fim de evitar a propagação da Covid-19, e por outro, o proprietário do imóvel demonstra ser relevante a supervisão de sua propriedade.

Com isso, o desembargador decidiu deferir a medida cautelar para permitir que o homem e sua família entrem no arquipélago.

A prefeitura ainda não se posicionou sobre o caso.

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