Juiz vê ‘transferência de patrimônio’ da Embraer e ‘brutal assimetria’ em acordo com Boeing
Liminar suspende acordo entre Embraer e Boeing Divulgação Ao conceder nova liminar para paralisar o andamento do acordo entre Boeing e Embraer, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse enxergar a operação como uma “transferência de patrimônio” da brasileira à empresa norte-americana. “De fato, não há como não […]


Liminar suspende acordo entre Embraer e Boeing
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Ao conceder nova liminar para paralisar o andamento do acordo entre Boeing e Embraer, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse enxergar a operação como uma “transferência de patrimônio” da brasileira à empresa norte-americana.
“De fato, não há como não reconhecer uma ‘cisão’ da Embraer, apartando uma teórica ‘parte comercial’ e, portanto, sem existência autônoma, para criação de uma nova empresa cujo capital social majoritário seria detido pela Boeing que teria ainda exclusividade nas decisões gerenciais e administrativas desta nova companhia”, afirmou, em sua decisão.
Conforme noticiado nesta quinta-feira, 20, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo “qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer até uma manifestação das partes, União Federal, Embraer, Comissão de Valores Mobiliários e da Boeing”, no âmbito de uma ação civil pública movida por um grupo de sindicato de metalúrgicos da região de São José dos Campos, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Giuzio Neto afirma que, nos moldes propostos para o acordo, o Conselho de Administração da Embraer “não detém poderes para negociar no nível que se pretende”. O juiz cita um artigo da Lei das Sociedades Anônimas segundo o qual constituiria exercício abusivo do poder de controle “promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia”.
Ainda segundo a decisão do juiz, mesmo que a joint venture em aviação comercial fosse possível conforme proposta, há uma “brutal assimetria” na composição acionária da nova empresa. Na ação pública movida, o caso das empresas concorrentes, Bombardier e Airbus, é usado como exemplo para mostrar essa assimetria.
Em uma transação semelhante, a Airbus assumiu assumir 50,01% das ações da CSeries Aircraft Limited Partnership (CSALP), braço de jatos regionais da Bombardier, enquanto a canadense e o fundo de investimentos de Quebec (parceiro no empreendimento) ficaram com uma participação minoritária de 49,9%.
No acordo negociado entre Boeing e Embraer, a norte-americana ficaria com uma fatia de 80% da joint venture que englobaria o braço de aviação comercial da Embraer, enquanto a brasileira restaria com 20%.
Giuzio Neto menciona ainda o direito dos acionistas minoritários da Embraer em uma eventual incorporação da Embraer. “Tratando-se de alienação, direta ou indireta, de controle de companhia aberta, o adquirente se obriga a fazer oferta pública de aquisição – OPA das ações com direito a voto”, escreve.
Em coletiva de imprensa na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, o advogado da ação, Aristeu Cesar Pinto Neto, afirmou que “uma guerra de liminares é normal”, se referindo à liminar concedida no início deste mês em outra ação pública, derrubada dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Ele ressalta, porém, a importância de judicializar a questão para garantir mais transparência ao processo.
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