Justiça bloqueia bens do prefeito de Cunha pela segunda vez no ano
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Cunha, Osmar Felipe Júnior (PSDB) e do servidor municipal Saulo Aguimar de Andrade Ferraz, borracheiro, até o limite de R$ 134,9 mil.


Justiça bloqueia bens do prefeito Osmar Felipe Júnior (PSDB) de Cunha pela segunda vez no ano
Divulgação/osmarfelipejunior.blogspot.com.br
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Cunha, Osmar Felipe Júnior (PSDB) e do servidor municipal Saulo Aguimar de Andrade Ferraz, borracheiro, até atingir o valor de R$ 134,9 mil, valor que corresponde ao período em que o borracheiro recebeu sem trabalhar.
A decisão serve para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação na ação civil pública ajuizada contra os dois em razão de Saulo Ferraz ter recebido salário há quatro anos, sem trabalhar.
De acordo com a ação, Saulo Aguimar admitido em concurso público no ano de 2000, para o cargo de borracheiro, vinha sendo mantido como “funcionário fantasma” da prefeitura há 4 anos. Durante esse período, ele recebia 30 horas extras, mais gratificação, sem comparecer ao trabalho.
Segundo o MP, funcionários municipais que prestaram depoimento afirmaram que o borracheiro não vai trabalhar há muitos anos e que a Administração Municipal prefere pagá-lo e mantê-lo em casa, porque ele é “problemático, encrenqueiro e briguento”.
Em ação cautelar ajuizada pelo MP-SP, foram apreendidos 20 livros e por meio de depoimentos de testemunhas, foi comprovado que o borracheiro assinava o ponto para o mês inteiro em um único dia, fazendo-o por meio de um cartão de registro existente em
“Não bastasse, há indícios de que havia ordem do Sr. Prefeito Municipal par que fossem creditadas, mensalmente, 30 horas extras a Saulo, embora ele não trabalhasse”, fundamentou o Juiz Valdir Marins Alves, da Vara Única de Cunha, ao conceder a liminar de indisponibilidade de bens do prefeito e do servidor.
Na ação, o MP pede a condenação de ambos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios pelo prazo de três anos.
Esta é a segunda vez no ano que o prefeito tem os bens bloqueados pela Justiça.
Outro lado
Segundo Paulo Sérgio, advogado do prefeito, Osmar Felipe desconhece a situação e vai instaurar uma sindicância interna para averiguar quem era o responsável pelo caso. “A prefeitura possui vários funcionários, mas pela cidade ser pequena a justiça acaba entendendo que o responsável final é o prefeito, mas ele não teve participação sobre isso”, diz o advogado.
(* com informações do mpsp.mp.br)
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