Justiça libera cartão de gratuidade para idosos no transporte público de São José

Prefeitura lamentou decisão e mantém sua posição de recomendar que pessoas pertencentes ao grupo de risco permaneçam em isolamento social

Escrito por: Nicole Almeida1 min de leitura
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Divulgação/Cláudio Vieira/PMSJC
A decisão, assinada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. (Divulgação/Cláudio Vieira/PMSJC)

A Justiça determinou a liberação do cartão de gratuidade para idosos no transporte público de São José dos Campos. A decisão acatou pedido do Ministério Público e foi emitida nesta quarta-feira (1).

A prefeitura lamentou a decisão e em nota afirmou que “se traduz como um estímulo aos idosos a deixarem suas casas e utilizarem o transporte público em um grave momento de pandemia mundial do Covid-19, expondo-os à grave risco de saúde e morte”.

O Ministério Público justificou que a medida iria contra a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de não restringir o transporte público, apenas conscientizar a população que o serviço deve utilizado apenas para casos essenciais.

A decisão, assinada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.

A prefeitura mantém a sua posição de recomendar às pessoas pertencentes ao grupo de risco, em especial os idosos, que permaneçam em suas casas praticando o distanciamento social.

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