Justiça suspende reabertura parcial do comércio em São José

A decisão impôs multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento

Escrito por: Samuel Strazzer2 min de leitura
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Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC
Para o Tribunal de Justiça, as decisões em relação a pandemia do coronavírus competem ao Governo do Estado (Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC)

Na tarde desta quarta-feira (22), a Justiça suspendeu temporariamente o decreto que previa a reabertura parcial do comércio em São José dos Campos. O dia foi marcado pelo atrito entre o Governo do Estado e a Prefeitura Joseense que descordam justamente em relação a flexibilização da quarentena.

A decisão liminar (de caráter temporário) aponta que as decisões em relação a pandemia do coronavírus competem ao Governo do Estado. O documento destaca ainda que São José, por ser a maior cidade da RMVale, poderia ajudar na proliferação do vírus caso não siga as orientações de isolamento social.

“[…] o Município de São José dos Campos é polo de importância na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, de forma que, fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas em momento de isolamento social, passaria a atuar como dispersor e propagador do COVID-19 para todas as cidades vizinhas”, aponta a decisão.

A Justiça determinou que a prefeitura deve divulgar a suspensão do decreto de flexibilização da quarentena no site e em suas redes sociais e impôs multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento.

Por nota, a prefeitura de São José informou que irá recorrer da decisão.

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