Adolescentes que teriam estuprado atendentes de farmácia em São José devem ser levados para Centro de Internação

Por serem menores, eles só podem ficar no local por até 3 anos, de acordo com a lei

Escrito por: Nicole Almeida2 min de leitura
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Reprodução
Atendentes de farmácia foram estupradas durante assalto em São José dos Campos. (Reprodução)

O caso de duas funcionárias de uma farmácia de São José dos Campos que foram estupradas durante um assalto por dois adolescentes, um de 13 e outro de 14 anos, causou indignação e revolta no início desta semana. Segundo a Polícia Civil, as vítimas afirmaram que eles utilizaram “requintes de crueldade”.

O crime, desta terça-feira (16), teve ainda a participação de uma motorista por aplicativo; que foi presa e está sendo investigada pela participação no ocorrido, fazendo o transporte dos rapazes. O trio estaria envolvido também em um assalto à uma farmácia na cidade de Caçapava. 

Os dois foram encaminhados para a DIJU (Delegacia de Polícia da Infância e Juventude) e devem passar por uma audiência.

“O crime de estupro está previsto no Código Penal, em seu artigo 213, e tem como pena base reclusão, de 6 a 10 anos. No caso dos menores, como é um ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, a pena será de internação que pode durar até 3 anos”, explica a advogada Mariane Mascarenhas Dias.

Para a aplicação de medidas socioeducativas decorrentes da prática de ato infracional, os adolescentes estarão sujeitos a um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e serão julgados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José dos Campos, local da conduta infracional.

Depois da audiência, os menores vão para Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), cumprir a pena prevista.

A medida de internação tem natureza educativa e não punitiva, então não consta como maus antecedentes, esclarece a advogada. Desta forma, o menor não tem índice criminal.

A respeito das vítimas, a lei conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante atendimento médico e psicológico às vítimas de violência sexual, podendo buscar auxilio imediato, obrigatório e sem a necessidade de apresentação do boletim de ocorrência, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS.

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