Pedidos de falência sobem 30% em maio no Brasil

Advogado comenta sobre lei de recuperação judicial e quando cabe às empresas decretarem falência

Escrito por: Nicole Almeida3 min de leitura
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As falências decretadas tiveram queda de 3,3% na variação mensal.

Os pedidos de falência no Brasil subiram 30% em maio em relação a abril deste ano. Já os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais aumentaram, respectivamente, 68,8% e 61,5%.

Os dados são da Boa Vista. De acordo com a empresa, as falências decretadas tiveram queda de 3,3% na variação mensal.

Para entender melhor o que representa cada dado e como o cenário de pandemia pode ter refletido nas taxas, o Portal Meon conversou com Alexandre Thomaz, advogado e atual presidente da comissão do Advogado Correspondente da OAB em São José dos Campos.

A lei de recuperação judicial tem duas fases, explica o advogado.

“A pessoa entra com a recuperação judicial e o juiz nomeia um administrador judicial pra tentar recuperar a empresa.

Se conseguir, a empresa é devolvida aos proprietários e retoma o caminho com um plano de recuperação.

Se o plano falhar e não der certo, ai faz a falência”.

Alexandre comenta que as duas hipóteses são extremas. Uma vez que o empresário tem sua empresa falida, ele fica dez anos impedido de abrir novas empresas.

“Normalmente não é uma alternativa utilizada por pequenos e médios empresários. É utilizada por empresas de médio a grande porte”, afirma.

Arquivo Meon
Alexandre comenta que as duas hipóteses são extremas. Uma vez que o empresário tem sua empresa falida, ele fica dez anos impedido de abrir novas empresas. (Arquivo Meon)

O advogado pontua que os empresários pedem recuperação judicial quando as dividas da empresa são maiores do que o capital que ele tem investido, enquanto o valor que ele tem pra receber.

Então, por exemplo, quando se tem um valor mensal de R$ 100 mil, mas os custos já estão em R$ 150 ou 200 mensal, dificilmente o empresário vai conseguir sair disso. Nesse sentido, ele pede pro juiz para que faça o plano de recuperação.

“Eu tenho um caso aqui no escritório de uma cliente que tem uma empresa no ramo de alimentação. Ela faturou R$ 35 mil em janeiro, R$ 25 em fevereiro, R$ 10 mil em março e R$ 4 mil em abril.

Ou seja, ela caiu vertiginosamente. Quatro mil reais, que é o que ela faturou em um mês, não paga o aluguel no ponto onde ela estava”.

Segundo a Boa Vista, o recuo no índice de falências, estava atrelado à melhora nas condições econômicas apresentada entre 2017 e o início deste ano. Porém, devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, essa dinâmica tende a ser alterada.

“Como observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas tenham mais dificuldades em dar continuidade a esse movimento nos próximos meses”, cita em nota.

Alexandre acredita que os impactos do coronavirus refletiram muito no aumento das pedidos de falências e recuperações judiciais.

“Na verdade, quando o empresário pede recuperação Judicial ou falência, já está no limite, sem qualquer esperança, mas tem toda a contabilidade correta.

Há um problema maior e mais silencioso que é quantidade de empresários que não tem sua contabilidade correta, mas que permanecerão inadimplentes e insolventes, estado do qual não se recuperarão”, conclui.

* Com informações do Conteúdo Estadão 

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