Projeto de perdão de dívidas começa a valer em São José

Prazo para a adesão vai até o dia 28 de dezembro

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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A Prefeitura de São José dos Campos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12), a lei que prevê o perdão de dívidas de até R$ 1.807 de pessoas físicas e jurídicas com a administração municipal.

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O projeto do prefeito Anderson Farias (PSD), foi aprovado no fim de agosto pela Câmara de Vereadores e precisava de sanção por parte do Executivo para começar a valer.

Os munícipes com dívidas que chegam até R$ 1,8 mil terão os débitos perdoados pela prefeitura. Quem deve um valor superior a este, poderá parcelar a dívida, além de ter desconto em juros e multas.

Devido à este programa, a prefeitura vai abrir mão de R$ 40 milhões em perdão das dívidas. Apesar disso, é prevista a arrecadação de R$ 30 milhões com novos parcelamentos, no caso de dívidas superiores a R$ 1.807.

Como vai funcionar o programa?

A anistia dos valores até R$ 1.807 para o CPF ou o CNPJ, em uma única inscrição, será automático e os contribuintes beneficiados uma carta em casa que confirma o perdão da dívida, não sendo necessário o comparecimento na Prefeitura. Cerca de 60 mil CPFs e CNPJs serão beneficiados.

Para quem tem dívidas superiores a R$ 1.807 pode optar pelo parcelamento. O desconto em juros e multa varia de 65% a 85%, de acordo com o valor da dívida.

A adesão, neste caso, poderá ser feita pelo site da Prefeitura de São José dos Campos.

• Dívidas referentes a impostos e taxas municipais serão perdoadas.

• Débitos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e por multas de trânsito não estão incluídos no programa.

Podem aderir ao programa contribuintes que tenham gerado a dívida até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo para a adesão vai até o dia 28 de dezembro.

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