Saidinha: 165 presos da região não retornaram após benefício de fim de ano
Eles são considerados foragidos

A última saída temporária de 2025 terminou na última segunda-feira (5) e, nos presídios do Vale do Paraíba e região, 165 presos não retornaram às unidades prisionais após o encerramento do período. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que informou que todos os detentos que não se reapresentaram passam a ser considerados foragidos.
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A saidinha teve início no dia 23 de dezembro e, por abranger as festas de Natal e Ano Novo, possui duração maior em relação às demais saídas temporárias previstas ao longo do ano. Ao todo, 3.055 presos da região receberam o benefício neste período.
Entre as cidades do Vale do Paraíba, Tremembé registrou o maior número de não retornos. Somando todas as unidades prisionais do município, 138 detentos não voltaram ao fim do prazo. Em Potim, foram 25 presos nessa situação, enquanto em São José dos Campos dois beneficiados não retornaram às unidades.
Segundo a SAP, o preso que não se reapresenta dentro do prazo perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a secretaria em nota.
A saída temporária é prevista em lei e tem como objetivo a ressocialização dos detentos, permitindo a manutenção do vínculo familiar e social fora do sistema prisional. De acordo com portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são realizadas quatro saídas temporárias por ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício começa sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e termina às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o período das festas de fim de ano.
Para ter direito à saída temporária, o preso precisa cumprir ao menos 1/6 da pena, no caso de réu primário, e 1/4 da pena para reincidentes, além de apresentar bom comportamento. Detentos que cometeram infrações leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter acesso ao benefício.
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