São José dos Campos libera abertura de restaurantes durante o feriado de Natal

Proprietários e responsáveis deverão observar todos os itens do protocolo específico de restaurantes

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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A Prefeitura de São José dos Campos informou que a abertura de restaurantes está liberada para o feriado de natal na próxima sexta-feira (25). O Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 aprovou o funcionamento dos setores ao longo do feriado.

A Secretaria de Saúde esclarece que a medida se aplica somente a esses estabelecimentos, que poderão funcionar até as 22h, limitado o fornecimento de bebidas alcoólicas até as 20h e a ocupação máxima de 40% da capacidade do local.

Conforme as novas regras, a venda de bebidas alcoólicas se encerra às 20h também em bares, incluindo os localizados no interior de shoppings, e lojas de conveniência. O objetivo é reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus para não sobrecarregar a ocupação dos leitos específicos destinados aos pacientes com a doença que precisam ser internados na rede pública e particular de saúde.

É importante destacar que não serão permitidas atividades que gerem aglomeração. Proprietários e responsáveis deverão observar todos os itens do protocolo específico de restaurantes.

Se houver descumprimento das normas gerais ou específicas determinadas no decreto nas demais legislações relacionadas ao enfrentamento da covid-19, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo haver interdição das atividades se o estabelecimento persistir na prática da infração.

Produtos, bens, equipamentos e utensílios em uso ou na iminência de utilização em eventos ou atividades que geram ou podem gerar aglomeração de pessoas serão apreendidos sumariamente, sem prejuízo das demais penas cabíveis. A devolução somente ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal dos itens, pagamento das multas aplicadas e indenização à Prefeitura das despesas decorrentes.

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