Sob protesto de vereadores, Justiça suspende votação da Mesa Diretora em São José
Decisão liminar barra votação que estava marcada para 1º de julho

A Justiça suspendeu, por meio de uma decisão liminar proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos para o biênio 2027/2028. A votação estava agendada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 1º de julho. O presidente do Legislativo, vereador Roberto do Eleven (PSD), declarou formalmente que a Casa vai recorrer da determinação.
A liminar atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelos vereadores Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União) e Milton Vieira Filho (Republicanos). O grupo questionou a legalidade do pleito sob o argumento de manobra de antecipação excessiva.
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Na análise do caso, a magistrada apontou que há indícios claros de que a eleição foi convocada com antecedência desproporcional. A fundamentação jurídica baseou-se em entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que balizam que a escolha de direções do Poder Legislativo deve se dar a partir do mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato em disputa.
Como a votação em São José estava programada para acontecer com seis meses de antecedência do início do biênio, a decisão judicial considerou que o ato administrativo fere princípios constitucionais fundamentais:
- Contemporaneidade: A proximidade necessária entre o ato da escolha e a assunção dos cargos;
- Alternância de poder: A garantia de preservação de novas composições e arranjos políticos legítimos.
Com a concessão da segurança provisória, a sessão extraordinária que trataria do tema fica paralisada. A decisão também impõe uma obrigação de não fazer, determinando expressamente que a Mesa Diretora não convoque ou realize novas eleições para o segundo biênio antes de outubro. A Câmara tem o prazo legal de dez dias para prestar informações ao juízo, e o processo passará por parecer do Ministério Público (MP) antes do julgamento do mérito.
Por meio de nota oficial da assessoria de imprensa, o presidente da Câmara, Roberto do Eleven, defendeu a regularidade do processo interno e justificou que a convocação cumpre estritamente o arcabouço jurídico municipal.
De acordo com o presidente, a eleição antecipada foi balizada pelo artigo 46 da Lei Orgânica do Município (LOM), que autoriza o pleito da Mesa Diretora no segundo semestre do último ano do mandato do primeiro biênio, via convocação extraordinária. A chefia do Legislativo reiterou que a legislação municipal possui eficácia jurídica plena e que o parlamento confia na reversão do bloqueio nas instâncias superiores.
Foto: Divulgação/Flávio Pereira/CMSJC
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