SP: Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis
Proposta havia sido aprovada pela ALESP

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo.
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Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.
Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
O governo estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.
Edição: Fernando Fraga Por: Flávia Albuquerque
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