STF suspende reintegração de posse do Banhado, em São José dos Campos

Liminar atende pedido da Defensoria Pública e tem efeito imediato

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136

Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a reintegração de posse do Banhado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

+ Leia mais notícias da RMVale

+ Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/J9tOJR941pSCHetlODmHS2

Com pedido de cumprimento imediato, a ordem atende um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O ministro ainda solicita prestação de informações pela Prefeitura, pedindo detalhes sobre o pedido inicial do órgão.

TSE
Suspensão da reintegração foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes (TSE)

Em contato com a Prefeitura de São José dos Campos, o órgão confirma a suspensão do processo de reintegração de posse, mas informa que ainda não foi oficialmente intimada e não tem conhecimento dos fundamentos da decisão.

Processo

A reintegração de posse do Parque Natural Municipal do Banhado ficou determinada pelo Tribunal de Justiça no dia 19 de dezembro.

Léo Lenzi/Meon
No dia 20 de dezembro, a Prefeitura de São José dos Campos realizou coletiva de imprensa, com o prefeito Anderson Farias falando sobre a reintegração de posse do Banhado (Léo Lenzi/Meon)

No dia 20 de dezembro, em coletiva de imprensa, o prefeito Anderson Farias informou que o prazo para a saída voluntária das famílias do Banhado seria até o dia 20 de janeiro de 2023, oferecendo auxílios de indenização, mudança, demolição e moradia.

Tags:destaquemancheterotativoPublicado em:

Posts Relacionados