TCE reprova dispensa de licitação da Prefeitura de São Luiz do Paraitinga
Tribunal analisou compra de combustível feita pelo Executivo em 2012


TCE reprova dispensa de licitação da Prefeitura de São Luiz do Paraitinga
Foto: Luciano Coca
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a dispensa de licitação e das notas de empenho e ilegais as correspondentes despesas, feitas pela Prefeitura de São Luiz do Paraitinga em 2012 para a compra de combustível. A decisão foi divulgada nesta semana pelo órgão.
De acordo com o TCE, o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, afirmou em seu voto que a prefeitura não apresentou quaisquer justificativas ou documentos capazes de convencer quanto à regularidade da matéria. A compra de combustível foi feita com o Posto São Luiz do Paraitinga Ltda.
Segundo o relatório do TCE, a justificativa da prefeitura para a dispensa de licitação foi a urgência no abastecimento dos veículos. “Não foi formalizado termo contratual, sendo emitidas, em 2/1/2012, sete notas de empenho, totalizando R$ 20.484,45”, diz um trecho.
Para a fiscalização do TCE, houve ausência de formalização do termo contratual, parecer técnico-jurídico, prévia autorização para a contratação, publicidade dos atos, planejamento e programação para a contratação em tempo hábil e com procedimento licitatório, reserva de recursos, ato de ratificação da dispensa de licitação e de sua publicação e documentos de habilitação da contratada.
A contratação aconteceu durante o mandato da ex-prefeita Ana Lúcia Bilard Sicherle (PSDB) que, segundo o TCE, justificou que a ausência de contrato se deu devido à necessidade de atendimento a uma situação pontual e pelo baixo valor da aquisição e que a falta de parecer jurídico e de ratificação decorreram da situação emergencial.
Ainda segundo o TCE, a ex-prefeita considerou como “falhas normais” a ausência de prévia autorização de autoridade e de publicidade e que embora a necessidade de compra de combustível seja previsível, houve problemas na licitação em curso.
“A emergência parece ter decorrido de falta de planejamento e programação da administração. As alegações de que havia outra licitação em curso e que não foi possível concluí-la dentro do prazo vieram desprovidas de qualquer comprovação documental. Não se demonstrou, ao menos, que o certame foi aberto com a antecedência necessária ou quais fatos supervenientes teriam impedido a conclusão tempestiva da licitação citada”, diz um trecho do voto.
Ainda de acordo com o voto, a contratação não se enquadra em nenhuma das demais hipóteses previstas no artigo 24 da Lei de Licitações, que dão ensejo à dispensa de licitação. “Dessa forma, a licitação seria obrigatória”, diz outro trecho.
Ainda cabe recurso contra a decisão do TCE. A reportagem entrou em contato com Ana Lúcia, mas a ex-prefeita não retornou até o fechamento desta matéria.
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