Trabalhadores da Embraer irão receber valor de ação na justiça

Sindicato convoca 4 mil empregados para divisão de R$ 800 mil

Escrito por: Meon2 min de leitura
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Mais de 4 mil metalúrgicos da Embraer dividirão cerca de R$ 800 mil, referentes à compensação de horas cobradas irregularmente pela empresa. Nesta terça-feira (22), o Sindicato começa a convocar esses trabalhadores para que se cadastrem, na sede ou subsedes.

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O caso aconteceu no ano de 2017, quando os metalúrgicos fizeram uma greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência. No dia 28 de abril, operários de diversas fábricas cruzaram os braços, incluindo os da Embraer.

Como forma de punição e numa tentativa de deslegitimar a greve, a empresa liberou os trabalhadores para irem para suas casas e, depois, obrigou todos a compensar o dia parado, ampliando em três minutos a jornada diária de cada um.

Esse erro levou o Sindicato a mover um processo coletivo denunciando o desrespeito da Embraer ao direito de greve. A Justiça do Trabalho deu decisão favorável aos trabalhadores, em primeira e segunda instância. A empresa entrou em acordo com o Sindicato para realizar o pagamento e, no último dia 16 de agosto, fez o depósito em juízo.

Cadastro na sede e subsedes

O acordo foi homologado pela Justiça no dia 9 de agosto. Assim que cair na conta do Sindicato, o dinheiro será repassado para os trabalhadores. O valor a ser recebido depende do salário de cada funcionário e varia entre R$ 70 e R$ 500.

Para agilizar o processo de pagamento, o Sindicato pede que aqueles que têm o nome na lista façam o cadastro na sede e subsedes, das 9h às 16h. Acessem aqui para ver a lista.

Confira abaixo os documentos necessários:

• Cópia do RG e CPF.

• Cópia da carteira de trabalho, nas páginas da foto, verso da foto e registro na Embraer.

• Cópia do cartão ou extrato bancário (com os dados bancários para recebimento).

No caso de trabalhadores já falecidos, os familiares devem comparecer ao Sindicato para mais informações e levar cópia dos seguintes documentos:

• Certidão de óbito.

• Certidão de dependentes ou ausência de dependentes (emitida pelo INSS).

• RG e CPF dos dependentes.

• Em caso de ausência de dependentes, trazer RG e CPF de cada um dos herdeiros.

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