Pix Automático em conta-salário: veja o que muda nas novas regras do Banco Central

Banco Central anunciou mudanças no Pix nesta sexta-feira (18); novas regras começam a valer agora e outras entram em vigor até julho de 2027

Escrito por: Rubens Baracho5 min de leitura
Pix pagamento

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o Pix que vão mudar a forma como algumas operações são realizadas no sistema. Entre as principais novidades está a possibilidade de usar o Pix Automático em contas-salário, medida que começa a valer em 1º de julho de 2027.

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As mudanças também envolvem prevenção a fraudes, revisão de marcações de suspeita, cobrança híbrida e regras para instituições que participam do Pix.

Parte das novas normas já entra em vigor imediatamente. Outras terão implementação gradual até 2027.

Pix Automático poderá ser usado em conta-salário

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático estará disponível nas contas-salário.

O Pix Automático permite autorizar previamente pagamentos recorrentes, como contas e serviços, sem a necessidade de realizar uma nova operação manual a cada cobrança.

Segundo as novas regras do Banco Central, a partir dessa data essa será a única forma de realizar Pix por meio de conta-salário.

O que muda para quem usa Pix?

As alterações anunciadas pelo Banco Central não se limitam às contas-salário.

Uma das principais mudanças está relacionada ao combate a fraudes. A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições financeiras terão novas responsabilidades quando houver registro de marcação de fundada suspeita de fraude no DICT, sistema utilizado pelo Pix para identificar contas e participantes.

O cliente deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com informações sobre a data do registro e sobre a possibilidade de pedir uma revisão.

As instituições também deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.

Prazo para contestar uma marcação

Pelas novas regras, a instituição terá até sete dias para responder a um pedido de revisão.

Se, após a análise, não existirem mais elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

As instituições também terão de manter registrados os motivos que levaram à decisão.

O que é cobrança híbrida no Pix?

Outra mudança prevista pelo Banco Central trata da cobrança híbrida, que combina o pagamento de um boleto com o Pix Cobrança.

A nova regulamentação também começa a valer em 1º de fevereiro de 2027 e foi criada para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A cobrança híbrida poderá ser utilizada somente no Pix Cobrança com vencimento e em determinados tipos de boletos.

Não poderão utilizar a modalidade:

  • boletos de proposta;
  • boletos de depósito;
  • boletos de aporte;
  • boletos dinâmicos vinculados a ativos financeiros.

O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto já tiver sido pago ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro.

O que acontece se houver um pagamento indevido?

Pelas novas regras, se uma falha operacional permitir que uma transação indevida seja concluída, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios.

A medida busca proteger tanto quem fez o pagamento quanto quem deveria receber o dinheiro.

Quais regras do Pix já começam a valer?

Algumas alterações anunciadas pelo Banco Central têm aplicação imediata.

Entre elas estão mudanças nas regras de participação obrigatória no Pix, nos procedimentos de adesão ao sistema e nas penalidades aplicadas às instituições participantes.

Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando as características dos clientes e o modelo de negócio não justificarem a participação no sistema.

Também passam a valer novas regras para instituições que obtiveram aprovação com informações falsas ou omitiram informações relevantes.

Instituições em liquidação terão novas regras

As instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas do Pix.

O liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada. O mecanismo permite facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.

Também foram estabelecidas regras específicas para situações envolvendo rescisão de contratos, cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e saída ordenada de instituições.

Em determinados casos, instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação, período que também poderá facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.

Exclusão do Pix poderá ser imediata

Outra mudança anunciada pelo Banco Central envolve instituições que forem penalizadas com exclusão do sistema.

Atualmente, o desligamento ocorre após um prazo de 30 dias. Com a nova regra, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

Quando as novas regras do Pix entram em vigor?

As mudanças terão diferentes datas de implementação:

18 de setembro de 2026: medidas relacionadas à participação, adesão e exclusão de instituições entram em vigor imediatamente.

1º de fevereiro de 2027: passam a valer as novas regras sobre marcações de suspeita de fraude e cobrança híbrida.

1º de julho de 2027: entra em vigor a regra que permite o Pix Automático em contas-salário e estabelece essa como a única forma de realizar Pix por esse tipo de conta.

As novas regras fazem parte das medidas do Banco Central para atualizar o funcionamento do Pix, ampliar mecanismos de segurança e estabelecer responsabilidades para as instituições participantes.

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