Veja as consequências e prazos para quem não votar e não justificar a ausência

Código Eleitoral prevê multa, bloqueio de passaporte e impedimento de posse em concursos para quem faltar às urnas neste domingo (4)

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
jpg

Neste domingo (4), eleitores de todo o país comparecem às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. Quem não comparecer ao seu local de votação precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para evitar sanções administrativas e financeiras.


​Receba as notícias do dia – clique AQUI para seguir o canal MEON no WhatsApp!


​De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. O eleitor que faltar e não justificar por três turnos consecutivos terá o Título de Eleitor cancelado.


​Quais são as penalidades e como justificar?
​A ausência não justificada sujeita o cidadão ao pagamento de multa por cada turno perdido, além de gerar uma série de restrições legais e burocráticas:

​Penalidades contratuais e civis: Impedimento de emissão de passaporte e carteira de identidade (RG);

Vida pública e acadêmica: Proibição de renovação de matrícula em instituições de ensino público, inscrição ou posse em concursos públicos e contratação de funções estatais;


​Sistemas oficiais: Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, necessária para regularização do Imposto de Renda e Serviço Militar.

​Como realizar a justificativa:

​No dia da eleição (4 de outubro): Se estiver fora do seu município de votação, o eleitor pode justificar diretamente pelo aplicativo e-Título (utilizando a geolocalização do celular) ou presencialmente em qualquer zona eleitoral entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

​Prazo pós-eleição: Quem não justificar no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação referente ao 1º turno. Caso haja 2º turno, o prazo limite será 8 de janeiro de 2027.

​Eleitores no exterior: Quem estiver em viagem internacional na data do pleito tem até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil para apresentar comprovantes (como passagens aéreas ou carimbo no passaporte) à Justiça Eleitoral.


Posts Relacionados